Institucionalização das Ações e Responsabilidades

Para operacionalização das ações definidas pelo Programa, foi estabelecida uma Unidade de Gestão do Programa Leite das Crianças, responsável pela orçamentação e articulação com Municípios e órgão estaduais envolvidos.
A responsabilidade técnica pela organização, implementação, coordenação, operacionalização das ações definidas no Programa, monitoramento, controle da execução do Programa e articulações com os Municípios e órgãos estaduais envolvidos são de responsabilidade da Unidade Gestora do Programa – UGP, integrada pelos órgãos e titulares que compõem a Unidade Gestora do Programa:

 

A execução das atividades será de forma descentralizada, com o estabelecimento de Comitês Gestores do Programa em cada município (associado ao Programa Fome Zero), com a participação das Secretarias Estaduais envolvidas, Prefeituras, e Conselhos Municipais e Entidades Sociais, sendo a representatividade de 1/3 para o poder público e 2/3 para a sociedade civil organizada. O Comitê tem função consultiva e deliberativa, sendo que as ações específicas, em cada município, cabem à Comissão Executiva do Leite, formada por três pessoas indicadas pelo Estado, Município e Entidades Civis Organizadas do Município.

No desenvolvimento de suas atividades, a Unidade Gestora poderá solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades públicas estaduais, organismos regionais, prefeituras municipais, conselhos municipais e estaduais e entidades da sociedade civil legalmente constituídas.

A função de coordenação da Unidade Gestora do Programa deverá ser exercida por um dos representantes dos órgãos integrantes da Unidade Gestora, a ser designado por Resolução da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

A Unidade Gestora do Programa terá atribuições gerais e específicas.

Atribuições conjuntas da Unidade Gestora do Programa

  • a elaboração do Plano de Ação, abrangendo atividades/ações, metas, resultados esperados, tempo/período;
  • a definição de recursos físicos e financeiros necessários por ação/atividade;
  • a definição das ações piloto e do lançamento do Programa;
  • a aprovação dos municípios a serem incorporados no Programa até atingir a totalidade dos municípios do Estado do Paraná, observada a estratégia de implantação adotada;
  • a definição de critérios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, entidades sociais, prefeituras municipais, conselhos estaduais e municipais;
  • a análise e a aprovação do sistema de cadastro a ser utilizado pelo Programa;
  • a definição da região geográfica a ser implementada como “área piloto”, para início do Programa, bem como de sua expansão para as demais regiões/municípios;
  • a designação de técnicos de campo para fiscalização, monitoramento, controle, treinamento e capacitação dos gestores municipais.

Atribuições do órgão ou entidade cujo representante exerça a função de coordenação da Unidade Gestora do Programa

  • a coordenação da ação técnica da Unidade Gestora;
  • o acompanhamento das ações dos gestores municipais a que se refere o art. 4º do Anexo a esta Resolução Conjunta;
  • o agendamento das reuniões de trabalho da Unidade Gestora;
  • a coordenação da elaboração de relatórios de acompanhamento da execução do Programa.

Atribuições da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB

  • a identificação dos produtores de leite pasteurizado no âmbito regional, municipal e de cooperativas, bem como de seus produtores fornecedores de leite matéria prima;
  • o controle e a garantia de qualidade na produção do leite pré e pós pasteurizado, bem como a articulação e a integração de ações entre os diversos serviços de inspeção e fiscalização;
  • a capacitação e o apoio técnico e creditício aos produtores fornecedores de leite-matéria prima do Programa;
  • a participação nos Comitês e Comissões Municipais.

Atribuições da Secretaria de Estado da Educação - SEED

  • a definição dos endereços, dos pontos de alocação, recebimento e distribuição do leite na rede de escolas públicas;
  • prover a partir da rede de escolas públicas, o ponto de recebimento e distribuição de infraestrutura necessária para receber e armazenar com refrigeração a distribuição do leite, tomando como base os recursos específicos disponíveis do programa;
  • controle de distribuição e recepção;
  • estabelecer, em consonância com os Comitês Gestores Municipais, os critérios de horários para distribuição do leite, na rede de escolas públicas;
  • participação nos Comitês e Comissões Municipais.

Atribuições da Secretaria de Estado da Saúde - SESA

  • a definição de padrões do leite pasteurizado em comum acordo com os serviços de inspeção de leite, que atuam no Estado;
  • controle e a garantia da qualidade do leite pasteurizado, em ações de cooperação técnica entre o Laboratório Central e Vigilância Sanitária da SESA,com o Laboratório Marcos Enriete da SEAB, com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e com Rede de Controle do Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade do Leite - PNMQL ;
  • o monitoramento da população-alvo do programa, através da verificação periódica de indicadores de crescimento e nutrição, em parceria com entidades sociais, Secretarias Municipais da Saúde e Pastoral da Criança;
  • a gestão de ações específicas para ampliar os índices de aleitamento materno no Paraná
  • a participação nos Comitês e Comissões Municipais.

Atribuições da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL

  • o planejamento das ações interinstitucionais e a articulação com outros programas de governo;
  • o monitoramento e o acompanhamento de resultados da ação global do Programa, observadas as diretrizes de Governo para o setor;
  • a caracterização da região definida como “área piloto” para a implantação do Programa, bem como de sua expansão a partir de critérios de prioridade da demanda, em articulação com o IPARDES.

Atribuições da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP

  • a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, prefeituras municipais e conselhos municipais; visando à instituição do Comitê Gestor Municipal;
  • o cadastramento das famílias beneficiárias no município;
  • o desenvolvimento de Sistema de Informações sobre benefícios do Programa Leite das Crianças e articulação com outros cadastros;
  • a definição dos pontos de recebimento e entrega do leite pasteurizado e das formas de distribuição, controle e garantia de acesso da população alvo aos benefícios do programa, a serem aprovadas pela Unidade;
  • a disponibilização e a manutenção de um serviço de informação, orientação e denuncias do Programa, por telefone/serviço (0800);
  • a participação nos Comitês e Comissões Municipais.

Atribuições da Centrais de Abastecimento do Paraná - CEASA

  • a aquisição do leite pré- mix de ferro + vitamina D para o Programa;
  • a elaboração do projeto de logística e o controle das compras, atendendo às demandas emanadas a partir das comissões municipais e orientações do Programa.

Atribuições do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social

  • a quantificação da demanda e do público alvo prioritário do Programa;
  • o estabelecimento de critérios para a priorização dos municípios beneficiados;
  • a caracterização da região definida como “área piloto” para a implantação do Programa, bem como de sua expansão a partir de critérios de prioridade da demanda, em articulação com a SEPL;
  • a participação na avaliação de resultados do Programa.
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