Institucionalização das Ações
e Responsabilidades
Para operacionalização das ações
definidas pelo Programa, foi estabelecida uma Unidade de Gestão
do Programa Leite das Crianças, responsável pela
orçamentação e articulação
com Municípios e órgão estaduais envolvidos.
A responsabilidade técnica pela organização,
implementação, coordenação, operacionalização
das ações definidas no Programa, monitoramento,
controle da execução do Programa e articulações
com os Municípios e órgãos estaduais envolvidos
são de responsabilidade da Unidade Gestora do Programa
– UGP, integrada pelos órgãos e titulares
que compõem a Unidade Gestora do Programa:
A execução das atividades será
de forma descentralizada, com o estabelecimento de Comitês
Gestores do Programa em cada município (associado ao Programa
Fome Zero), com a participação das Secretarias Estaduais
envolvidas, Prefeituras, e Conselhos Municipais e Entidades Sociais,
sendo a representatividade de 1/3 para o poder público
e 2/3 para a sociedade civil organizada. O Comitê tem função
consultiva e deliberativa, sendo que as ações específicas,
em cada município, cabem à Comissão Executiva
do Leite, formada por três pessoas indicadas pelo Estado,
Município e Entidades Civis Organizadas do Município.
No desenvolvimento de suas atividades, a Unidade
Gestora poderá solicitar a colaboração de
outros órgãos e entidades públicas estaduais,
organismos regionais, prefeituras municipais, conselhos municipais
e estaduais e entidades da sociedade civil legalmente constituídas.
A função de coordenação
da Unidade Gestora do Programa deverá ser exercida por
um dos representantes dos órgãos integrantes da
Unidade Gestora, a ser designado por Resolução da
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação
Geral.
A Unidade Gestora do Programa terá atribuições
gerais e específicas.
Atribuições conjuntas da Unidade
Gestora do Programa
-
a elaboração do Plano de Ação,
abrangendo atividades/ações, metas, resultados
esperados, tempo/período;
-
a definição de recursos físicos
e financeiros necessários por ação/atividade;
-
a definição das ações
piloto e do lançamento do Programa;
-
a aprovação dos municípios
a serem incorporados no Programa até atingir a totalidade
dos municípios do Estado do Paraná, observada
a estratégia de implantação adotada;
-
a definição de critérios
para o estabelecimento de parcerias com órgãos
e entidades públicas e privadas, entidades sociais, prefeituras
municipais, conselhos estaduais e municipais;
-
a análise e a aprovação
do sistema de cadastro a ser utilizado pelo Programa;
-
a definição da região
geográfica a ser implementada como “área
piloto”, para início do Programa, bem como de sua
expansão para as demais regiões/municípios;
-
a designação de técnicos
de campo para fiscalização, monitoramento, controle,
treinamento e capacitação dos gestores municipais.
Atribuições do órgão
ou entidade cujo representante exerça a função
de coordenação da Unidade Gestora do Programa
-
a coordenação da ação
técnica da Unidade Gestora;
-
o acompanhamento das ações dos
gestores municipais a que se refere o art. 4º do Anexo
a esta Resolução Conjunta;
-
o agendamento das reuniões de trabalho
da Unidade Gestora;
-
a coordenação da elaboração
de relatórios de acompanhamento da execução
do Programa.
Atribuições da Secretaria
de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB
-
a identificação dos produtores
de leite pasteurizado no âmbito regional, municipal e
de cooperativas, bem como de seus produtores fornecedores de
leite matéria prima;
-
o controle e a garantia de qualidade na produção
do leite pré e pós pasteurizado, bem como a articulação
e a integração de ações entre os
diversos serviços de inspeção e fiscalização;
-
a capacitação e o apoio técnico
e creditício aos produtores fornecedores de leite-matéria
prima do Programa;
-
a participação nos Comitês
e Comissões Municipais.

Atribuições da Secretaria
de Estado da Educação - SEED
-
a definição dos endereços,
dos pontos de alocação, recebimento e distribuição
do leite na rede de escolas públicas;
-
prover a partir da rede de escolas públicas,
o ponto de recebimento e distribuição de infraestrutura
necessária para receber e armazenar com refrigeração
a distribuição do leite, tomando como base os
recursos específicos disponíveis do programa;
-
controle de distribuição e recepção;
-
estabelecer, em consonância com os Comitês
Gestores Municipais, os critérios de horários
para distribuição do leite, na rede de escolas
públicas;
-
participação nos Comitês
e Comissões Municipais.

Atribuições da Secretaria
de Estado da Saúde - SESA
-
a definição de padrões
do leite pasteurizado em comum acordo com os serviços
de inspeção de leite, que atuam no Estado;
-
controle e a garantia da qualidade do leite
pasteurizado, em ações de cooperação
técnica entre o Laboratório Central e Vigilância
Sanitária da SESA,com o Laboratório Marcos Enriete
da SEAB, com o Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento - MAPA e com Rede de Controle do Programa Nacional
de Monitoramento da Qualidade do Leite - PNMQL ;
-
o monitoramento da população-alvo
do programa, através da verificação periódica
de indicadores de crescimento e nutrição, em parceria
com entidades sociais, Secretarias Municipais da Saúde
e Pastoral da Criança;
-
a gestão de ações específicas
para ampliar os índices de aleitamento materno no Paraná
-
a participação nos Comitês
e Comissões Municipais.

Atribuições da Secretaria
de Estado do Planejamento e Coordenação Geral -
SEPL
-
o planejamento das ações interinstitucionais
e a articulação com outros programas de governo;
-
o monitoramento e o acompanhamento de resultados
da ação global do Programa, observadas as diretrizes
de Governo para o setor;
-
a caracterização da região
definida como “área piloto” para a implantação
do Programa, bem como de sua expansão a partir de critérios
de prioridade da demanda, em articulação com o
IPARDES.

Atribuições da Secretaria
de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
- SETP
-
a articulação com órgãos
e entidades públicas e privadas, prefeituras municipais
e conselhos municipais; visando à instituição
do Comitê Gestor Municipal;
-
o cadastramento das famílias beneficiárias
no município;
-
o desenvolvimento de Sistema de Informações
sobre benefícios do Programa Leite das Crianças
e articulação com outros cadastros;
-
a definição dos pontos de recebimento
e entrega do leite pasteurizado e das formas de distribuição,
controle e garantia de acesso da população alvo
aos benefícios do programa, a serem aprovadas pela Unidade;
-
a disponibilização e a manutenção
de um serviço de informação, orientação
e denuncias do Programa, por telefone/serviço (0800);
-
a participação nos Comitês
e Comissões Municipais.
Atribuições da Centrais
de Abastecimento do Paraná - CEASA
-
a aquisição do leite pré-
mix de ferro + vitamina D para o Programa;
-
a elaboração do projeto de logística
e o controle das compras, atendendo às demandas emanadas
a partir das comissões municipais e orientações
do Programa.

Atribuições do Instituto
Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
-
a quantificação da demanda
e do público alvo prioritário do Programa;
-
o estabelecimento de critérios para
a priorização dos municípios beneficiados;
-
a caracterização da região
definida como “área piloto” para a implantação
do Programa, bem como de sua expansão a partir de critérios
de prioridade da demanda, em articulação com
a SEPL;
-
a participação na avaliação
de resultados do Programa.
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