Apresentação
Introdução
| Problema - Justificativa | Objetivo
Para milhares de pessoas o Paraná começou
a mudar para melhor.
O Governo do Estado do Paraná lançou
o Programa “Leite das Crianças”, iniciando
a distribuição de 1 litro de leite para cada criança
que precisa, cumprindo, não como uma promessa de campanha,
mas com a sua obrigação moral de levar a esperança
para milhares de pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza,
e não tem mais com o que contar, senão com a manifestação
concreta da solidariedade paranaense através dos programas
sociais do Governo.
O Programa “Leite das Crianças”
é a união da sociedade civil organizada e o Governo
do Paraná.
O Programa do Leite também assume um compromisso com o
agricultor paranaense. O Governo se compromete a apoiar o produto
local gerando renda, empregos e fortalecendo a agroindústria,
devolvendo assim ao Estado do Paraná à sua verdadeira
vocação de desenvolvimento.
- Leite das Crianças
- Vida para quem toma
- Trabalho para quem produz

Introdução
O leite das crianças do Paraná é destinado
à diminuição da desnutrição,
sendo prioritário o atendimento de crianças de 6 a
36 meses de idade, pertencentes a famílias com renda média
per capita mensal inferior a meio salário mínimo,
através da distribuição de leite fluído
pasteurizado, com teor mínimo de gordura de 3% e enriquecido
com Ferro e Vitaminas A e D.
A segunda prioridade será o atendimento as mães
nutrizes que estejam participando das campanhas de aleitamento materno
e as gestantes com acompanhamento pré-natal.
A terceira prioridade será o atendimento as crianças
de 3 a 6 anos completos de idade que não estejam freqüentando
creche e educação pré-escolar com suprimento
de merenda escolar.O Programa também tem como princípio
fomentar o desenvolvimento das cadeias locais e regionais do leite,
a partir do poder de compra gerado diariamente para atender as demandas
do programa, bem como pelas exigências de qualidade e articulação
com os investimentos na produção e beneficiamento
do produto.

Problema - Justificativa
Uma das conseqüências mais perversas associadas com
o baixo nível de renda das famílias é a desnutrição,
a ingestão insuficiente de proteínas e calorias pelas
pessoas, sobretudo crianças na fase de formação
óssea, desenvolvimento motor e mental, ainda na primeira
infância. A desnutrição, além de causa
para uma baixa resistência do organismo para doenças,
prejudica o desenvolvimento normal da pessoa, interferindo inclusive
em sua capacidade de educação e alfabetização.
É relevante salientar que até os dois anos de idade
é possível reverter problemas de crescimento motor
e desenvolvimento mental associado à desnutrição.
Depois desta idade, tais problemas influenciarão as possibilidades
de pleno desenvolvimento da pessoa de forma definitiva.O Estado
do Paraná possui cerca de 158 mil crianças entre 6
e 36 meses de idade, que não freqüentam a pré-escola,
em situação de risco de desnutrição
(Censo 2000, tabulação especial Ipardes e Cedeplar/MG)
considerando a renda per capita familiar mensal até meio
salário mínimo como uma linha de rendimentos insuficientes
para a aquisição de bens básicos necessários
para atender à demanda diária de nutrientes.O leite
pasteurizado enriquecido é o veículo alimentar escolhido
pelo programa, pelas suas características nutritivas, sobretudo
como fonte de cálcio (importante na formação
de ossos e dentes, coagulação do sangue e regulação
dos batimentos cardíacos) e vitaminas e, no caso do leite
enriquecido, de ferro quelato (importante na formação
do sangue e no combate a anemia ferropriva), vitamina A (influi
na visão, no crescimento da criança e na resistência
a doenças infecciosas) e vitamina D (importante para a absorção
do cálcio pelo organismo).

Objetivo
Com o Programa do Leite, o Governo do Estado busca reduzir as
deficiências nutricionais, desencadeando ações
que contribuam para a redução dos índices de
morbidade e mortalidade e desnutrição infantil, através
de:
- Distribuição de leite pasteurizado e enriquecido;
- Estímulo ao aleitamento materno;
- Difusão de informações e procedimentos
relativos à educação sanitária, nutrição
e higiene pessoal.
O Leite será distribuído inicialmente de segunda
a sexta-feira, exceto feriados, com o limite de 2 litros de leite
por família atendida.De forma simultânea ao repasse
do benefício, o Programa também tem por objetivo estimular
organização e a qualificação das bacias
leiteiras locais e regionais por meio do exercício do poder
de compra, estimulando o incremento da produção, a
geração de renda e a manutenção de empregos
no campo, criando oportunidades para a manutenção
de pessoas no interior.

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