Apresentação
Introdução | Problema - Justificativa | Objetivo

Para milhares de pessoas o Paraná começou a mudar para melhor.

O Governo do Estado do Paraná lançou o Programa “Leite das Crianças”, iniciando a distribuição de 1 litro de leite para cada criança que precisa, cumprindo, não como uma promessa de campanha, mas com a sua obrigação moral de levar a esperança para milhares de pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza, e não tem mais com o que contar, senão com a manifestação concreta da solidariedade paranaense através dos programas sociais do Governo.

O Programa “Leite das Crianças” é a união da sociedade civil organizada e o Governo do Paraná.
O Programa do Leite também assume um compromisso com o agricultor paranaense. O Governo se compromete a apoiar o produto local gerando renda, empregos e fortalecendo a agroindústria, devolvendo assim ao Estado do Paraná à sua verdadeira vocação de desenvolvimento.

  • Leite das Crianças
  • Vida para quem toma
  • Trabalho para quem produz

Introdução

O leite das crianças do Paraná é destinado à diminuição da desnutrição, sendo prioritário o atendimento de crianças de 6 a 36 meses de idade, pertencentes a famílias com renda média per capita mensal inferior a meio salário mínimo, através da distribuição de leite fluído pasteurizado, com teor mínimo de gordura de 3% e enriquecido com Ferro e Vitaminas A e D.

A segunda prioridade será o atendimento as mães nutrizes que estejam participando das campanhas de aleitamento materno e as gestantes com acompanhamento pré-natal.

A terceira prioridade será o atendimento as crianças de 3 a 6 anos completos de idade que não estejam freqüentando creche e educação pré-escolar com suprimento de merenda escolar.O Programa também tem como princípio fomentar o desenvolvimento das cadeias locais e regionais do leite, a partir do poder de compra gerado diariamente para atender as demandas do programa, bem como pelas exigências de qualidade e articulação com os investimentos na produção e beneficiamento do produto.

Problema - Justificativa

Uma das conseqüências mais perversas associadas com o baixo nível de renda das famílias é a desnutrição, a ingestão insuficiente de proteínas e calorias pelas pessoas, sobretudo crianças na fase de formação óssea, desenvolvimento motor e mental, ainda na primeira infância. A desnutrição, além de causa para uma baixa resistência do organismo para doenças, prejudica o desenvolvimento normal da pessoa, interferindo inclusive em sua capacidade de educação e alfabetização.

É relevante salientar que até os dois anos de idade é possível reverter problemas de crescimento motor e desenvolvimento mental associado à desnutrição. Depois desta idade, tais problemas influenciarão as possibilidades de pleno desenvolvimento da pessoa de forma definitiva.O Estado do Paraná possui cerca de 158 mil crianças entre 6 e 36 meses de idade, que não freqüentam a pré-escola, em situação de risco de desnutrição (Censo 2000, tabulação especial Ipardes e Cedeplar/MG) considerando a renda per capita familiar mensal até meio salário mínimo como uma linha de rendimentos insuficientes para a aquisição de bens básicos necessários para atender à demanda diária de nutrientes.O leite pasteurizado enriquecido é o veículo alimentar escolhido pelo programa, pelas suas características nutritivas, sobretudo como fonte de cálcio (importante na formação de ossos e dentes, coagulação do sangue e regulação dos batimentos cardíacos) e vitaminas e, no caso do leite enriquecido, de ferro quelato (importante na formação do sangue e no combate a anemia ferropriva), vitamina A (influi na visão, no crescimento da criança e na resistência a doenças infecciosas) e vitamina D (importante para a absorção do cálcio pelo organismo).

Objetivo

Com o Programa do Leite, o Governo do Estado busca reduzir as deficiências nutricionais, desencadeando ações que contribuam para a redução dos índices de morbidade e mortalidade e desnutrição infantil, através de:

  • Distribuição de leite pasteurizado e enriquecido;
  • Estímulo ao aleitamento materno;
  • Difusão de informações e procedimentos relativos à educação sanitária, nutrição e higiene pessoal.

O Leite será distribuído inicialmente de segunda a sexta-feira, exceto feriados, com o limite de 2 litros de leite por família atendida.De forma simultânea ao repasse do benefício, o Programa também tem por objetivo estimular organização e a qualificação das bacias leiteiras locais e regionais por meio do exercício do poder de compra, estimulando o incremento da produção, a geração de renda e a manutenção de empregos no campo, criando oportunidades para a manutenção de pessoas no interior.

Atualizada constantemente - ugplc@pr.gov.br
© 2003 - Ação integrada | SEAB - CEASA | SEED | SESA | SEPL - IPARDES | SETP
Desenvolvido pela Celepar