Legislação
A
mata ciliar é uma área de preservação permanente
obrigatória. O Código Florestal (Lei n.° 4.771/65)
inclui desde 1965 as matas ciliares na categoria de áreas de
preservação permanente. Essa lei já existe há
40 anos! Mas nem sempre foi cumprida.
Toda a vegetação natural (arbórea ou não)
presente ao longo das margens dos rios, e ao redor de nascentes e de
reservatórios, deve ser preservada. De acordo com o artigo 2°
desta lei, a largura da faixa de mata ciliar a ser preservada está
relacionada com a largura do curso d'água. A tabela apresenta
as dimensões das faixas de mata ciliar em relação
à largura dos rios, lagos, represas e nascentes.
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